Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 610

Capítulo XI - DO MONITORAMENTO OPERACIONAL DE BENEFÍCIOS (Ir para)

Art. 610

- Durante o curso da apuração, caso o interessado manifeste o desejo de ressarcir as importâncias recebidas indevidamente, o pedido de ressarcimento ao erário deverá ser expresso, sendo formalizado o processo de cobrança, uma vez que o ressarcimento ao erário não encerra a apuração.

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