Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 604

Capítulo XI - DO MONITORAMENTO OPERACIONAL DE BENEFÍCIOS (Ir para)

Art. 604

- Em qualquer fase da apuração, constatada a regularidade de benefícios e serviços previdenciários, Certidão de Tempo de Contribuição - CTC ou alteração de dados do CNIS, deverá ser emitido relatório conclusivo com a descrição da regularidade e, caso o interessado tenha sido notificado quanto à apuração, este deve ser informado do resultado da regularidade.

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