Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 603

Capítulo XI - DO MONITORAMENTO OPERACIONAL DE BENEFÍCIOS (Ir para)

Art. 603

- A Equipe do MOB da Gerência-Executiva será responsável, também, pelas apurações de indícios de irregularidades apontadas nas Ações de Força Tarefa Previdenciárias (MPF, Polícia Federal e APEGR) e do(s) processo(s) encaminhados pela(s) APS, em conformidade com o § 2º do art. 602, devendo:

I - determinar o universo que será objeto de avaliação;

II - definir, por amostragem, aqueles benefícios que serão revistos com o objetivo de verificar a regularidade dos atos praticados;

III - proceder às apurações, conforme as orientações previstas neste Capítulo; e

IV - concluída a apuração de todos os processos selecionados na amostra, elaborar relatório gerencial sobre as apurações realizadas e encaminhar:

a) o relatório original ao Gerente Executivo para ciência; e

b) cópia do relatório para a Auditoria Regional e para a Coordenação de Monitoramento Operacional de Benefícios, para conhecimento dos trabalhos realizados e providências adotadas.

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