Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 598

Capítulo X - DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção XI - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 598

- Não caberá reinquirição de testemunhas ou novo processamento de JA para o mesmo objeto quando a anterior já tiver recebido análise de mérito.

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