Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 597
ARTIGO REVOGADO.
Seção XI - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES(Ir para)
Art. 597

- Após a conclusão da JA, se o interessado apresentar documentos de início de prova adicionais que, confrontados com os depoimentos, possam ampliar os períodos já homologados, poderá ser efetuado termo aditivo e reconhecidos os novos períodos.