Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- No retorno dos processos em fase recursal, cuja decisão determinar o processamento da JA, a Unidade de Atendimento deverá:
I - processar a JA, independentemente da existência de início de prova material; e
II - emitir o parecer conclusivo previsto no art. 591.