Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 594
ARTIGO REVOGADO.
Seção X - DO RECURSO EM JA(Ir para)
Art. 594

- Caso a JA não seja processada por não preencher os requisitos necessários, ou por ausência de início de prova material, ou ainda, por não compreender todo o período pretendido, o segurado deverá ser cientificado, expressamente, da possibilidade de recurso, informando o prazo.