Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 593
ARTIGO REVOGADO.
Art. 593

- Se, após o processamento da JA, ficar evidenciado que a prestação de serviço ocorreu sem relação de emprego, será feito o reconhecimento da filiação na categoria correspondente, com obrigatoriedade do recolhimento das contribuições, quando for o caso.