Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 590

Capítulo X - DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção VIII - DO PROCESSAMENTO (Ir para)

Art. 590

- O comparecimento do justificante ou de seu procurador no processamento da JA não é obrigatório.

Parágrafo único - Caso o processante entenda necessário dirimir eventual controvérsia, poderá convocar o justificante para prestar depoimento, se este não estiver presente.

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