Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 590
ARTIGO REVOGADO.
Art. 590

- O comparecimento do justificante ou de seu procurador no processamento da JA não é obrigatório.

Parágrafo único - Caso o processante entenda necessário dirimir eventual controvérsia, poderá convocar o justificante para prestar depoimento, se este não estiver presente.