Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 576

Capítulo X - DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção II - DO INÍCIO DE PROVA MATERIAL (Ir para)

Art. 576

- O servidor deverá emitir carta de comunicação ao interessado, cientificando do prazo máximo de trinta dias para a apresentação do pedido da JA, com o devido registro no sistema corporativo de benefícios ou de atualização de dados do CNIS.

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