Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 572
ARTIGO REVOGADO.
Art. 572

- A revisão de uma CTC para inclusão de novos períodos ou para fracionamento de períodos de trabalho não utilizados no órgão de destino da mesma poderá ser processada, a qualquer tempo, não se aplicando o prazo decadencial de que trata o art. 568.