Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 572

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção X - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO (Ir para)

Art. 572

- A revisão de uma CTC para inclusão de novos períodos ou para fracionamento de períodos de trabalho não utilizados no órgão de destino da mesma poderá ser processada, a qualquer tempo, não se aplicando o prazo decadencial de que trata o art. 568.

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