Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- A revisão iniciada com a comunicação do início de procedimento revisional instaurado por meio de despacho decisório dentro do prazo decadencial impedirá a consumação da decadência, ainda que a decisão definitiva do procedimento revisional ocorra após a extinção de tal lapso.
Instrução Normativa INSS/PRES 88, de 12/06/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).
Redação anterior (original): [Art. 571 - A revisão iniciada com a devida ciência do segurado dentro do prazo decadencial impedirá a consumação da decadência, ainda que a decisão definitiva do procedimento revisional ocorra após a extinção de tal lapso.]