Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 567
ARTIGO REVOGADO.
Art. 567

- Os benefícios concedidos para a segurada empregada doméstica, com base no art. 36 da Lei 8.213/1991, somente terão seus valores revistos se houver comprovação do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.