Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 567

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção IX - DA REVISÃO (Ir para)

Art. 567

- Os benefícios concedidos para a segurada empregada doméstica, com base no art. 36 da Lei 8.213/1991, somente terão seus valores revistos se houver comprovação do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.

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