Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 565
ARTIGO REVOGADO.
Art. 565

- Não se aplicam às revisões de reajustamento os prazos de decadência de que tratam os arts. 103 e 103-A da Lei 8.213/1991.

Parágrafo único - Os prazos de prescrição aplicam-se normalmente, salvo se houver a decisão judicial ou recursal dispondo de modo diverso.