Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- Quando do processamento da revisão, deverá ser analisado o objeto do pedido, bem como realizada a conferência geral dos demais critérios que embasaram a decisão.
Parágrafo único - Fica dispensada a conferência dos critérios que embasaram a concessão quando se tratar de revisão de reajustamento.