Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- A propositura, pelo interessado, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
§ 1º - Considera-se idêntica a ação judicial que tiver as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido do processo administrativo.
§ 2º - Para identificar a existência da ação judicial, é autorizada a utilização de qualquer sistema informatizado de consulta processual à disposição do INSS.