Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 529
ARTIGO REVOGADO.
Art. 529

- É admitida a acumulação de Auxílio Doença, de Auxílio Acidente ou de auxílio suplementar, desde que originário de outro acidente ou de outra doença, com pensão por morte e/ou com abono de permanência em serviço.