Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- A pensão alimentícia cessa nas seguintes situações:
I - por óbito do titular da pensão alimentícia;
II - pela cessação do benefício de origem; ou
III - por determinação judicial ou escritura pública.
- A pensão alimentícia cessa nas seguintes situações:
I - por óbito do titular da pensão alimentícia;
II - pela cessação do benefício de origem; ou
III - por determinação judicial ou escritura pública.