Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 525
ARTIGO REVOGADO.
Art. 525

- A pensão alimentícia cessa nas seguintes situações:

I - por óbito do titular da pensão alimentícia;

II - pela cessação do benefício de origem; ou

III - por determinação judicial ou escritura pública.