Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 519

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção IV - DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Subseção III - DA LIBERAÇÃO DE VALORES EM ATRASO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (Ir para)
Art. 519

- Em cumprimento ao art. 178 do RPS, o pagamento mensal de benefícios de valor superior a vinte vezes o limite máximo de salário de contribuição deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente Executivo, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.

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