Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 509

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção III - DA PROCURAÇÃO (Ir para)

Subseção II - DA PROCURAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE VALORES (Ir para)
Art. 509

- Quando houver dúvidas quanto ao atestado médico, atestado de recolhimento à prisão ou declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, o servidor deverá adotar medidas administrativas para verficar a autenticidade do documento.

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