Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 508

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção III - DA PROCURAÇÃO (Ir para)

Subseção II - DA PROCURAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE VALORES (Ir para)
Art. 508

- O titular de benefício residente em país para o qual o Brasil não remeta pagamentos de benefícios, ou que optar pelo recebimento no Brasil, deverá nomear procurador, de forma que o recebimento dos valores ficará vinculado à apresentação da procuração.

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