Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 504
ARTIGO REVOGADO.
Art. 504

- O procurador deverá assinar o [Termo de Responsabilidade], descrito no Anexo IV, exceto nas situações em que não houver formalização de processo, comprometendo-se a comunicar ao INSS quaisquer eventos que possam anular a procuração.