Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 504

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção III - DA PROCURAÇÃO (Ir para)

Subseção I - DA PROCURAÇÃO PARA REQUERIMENTOS (Ir para)
Art. 504

- O procurador deverá assinar o [Termo de Responsabilidade], descrito no Anexo IV, exceto nas situações em que não houver formalização de processo, comprometendo-se a comunicar ao INSS quaisquer eventos que possam anular a procuração.

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