Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 50
ARTIGO REVOGADO.
Art. 50

- O enquadramento do condômino na condição de segurado especial independe da delimitação formal da área por este explorada, cabendo a comprovação do exercício da atividade, se individualmente ou em regime de economia familiar, observado o disposto no, § 2º do art. 40 e nos arts. 118 a 120.