Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- Observado o disposto nos arts. 18, 21, 45 e 56, as inscrições do empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo, poderão ser efetuadas conforme Carta de Serviços ao Cidadão do INSS, nos termos do art. 667.