Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 497

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção II - DA TUTELA, CURATELA E GUARDA LEGAL, GUARDA E ADMINISTRAÇÃO PROVISÓRIA (Ir para)

Art. 497

- O detentor da guarda, o curador, e o tutor, devidamente designados por ordem judicial, poderão outorgar mandato a terceiro, observadas as regras gerais de outorga de procuração, salvo previsão expressa em contrário no termo judicial.

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