Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 486
ARTIGO REVOGADO.
Art. 486

- Ficam resguardados os direitos da data de entrada do primeiro requerimento de compensação indeferido pelos regimes de origem, quando da apresentação de novo requerimento para o mesmo CNPJ, NIT/NB, mesma matricula e tipo de benefício.