Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 483
ARTIGO REVOGADO.
Art. 483

- Os valores de créditos de compensação previdenciária do Regime Próprio utilizados para a quitação de dívidas do respectivo ente instituidor serão contabilizados como pagamentos realizados, devendo o INSS registrar mensalmente essas operações e informar a cada Regime Próprio de Previdência Social os valores a ele referentes.