Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- Não se considera segurado especial:
I - os filhos maiores de dezesseis anos, cujo pai e mãe perderam a condição de segurado especial, salvo se comprovarem o exercício da atividade rural individualmente; e
II - o arrendador de imóvel rural ou de embarcação.