Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 44
ARTIGO REVOGADO.
Art. 44

- Não se considera segurado especial:

I - os filhos maiores de dezesseis anos, cujo pai e mãe perderam a condição de segurado especial, salvo se comprovarem o exercício da atividade rural individualmente; e

II - o arrendador de imóvel rural ou de embarcação.