Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 432

Capítulo VI - DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Ir para)

Seção VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 432

- Aplica-se ao segurado com deficiência as demais normas relativas aos benefícios do RGPS.

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