Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 431
ARTIGO REVOGADO.
Art. 431

- Para a revisão da avaliação médica e funcional, a pedido do segurado ou por iniciativa do INSS, aplica-se o prazo decadencial previsto nos arts. 568 e 569, respectivamente.