Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- O segurado aposentado de acordo com as regras da Lei Complementar 142/2013, não estará obrigado ao afastamento da atividade que exercer na condição de pessoa com deficiência.
- O segurado aposentado de acordo com as regras da Lei Complementar 142/2013, não estará obrigado ao afastamento da atividade que exercer na condição de pessoa com deficiência.