Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 428

Capítulo VI - DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Ir para)

Seção VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 428

- As informações do segurado relativas aos períodos com deficiência leve, moderada e grave, fixadas em decorrência da avaliação médica e funcional, constarão no CNIS, após as necessárias adequações do sistema.

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