Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 428
ARTIGO REVOGADO.
Art. 428

- As informações do segurado relativas aos períodos com deficiência leve, moderada e grave, fixadas em decorrência da avaliação médica e funcional, constarão no CNIS, após as necessárias adequações do sistema.