Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 412

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção XV - DO EXAME MÉDICO PERICIAL (Ir para)

Art. 412

- O INSS realizará a perícia médica do segurado no hospital ou na residência, mediante a apresentação de documentação médica comprovando a internação ou a impossibilidade de locomoção.

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