Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 411

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção XV - DO EXAME MÉDICO PERICIAL (Ir para)

Art. 411

- O segurado poderá solicitar remarcação do exame médico pericial por uma vez, caso não possa comparecer.

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