Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 408

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção XIV - DO SERVIÇO SOCIAL (Ir para)

Art. 408

- O Serviço Social executará ações profissionais em conjunto com outras áreas do INSS, com organizações da sociedade civil que favoreçam o acesso da população aos benefícios e aos serviços do RGPS, e com organizações que favoreçam a participação do usuário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária e de assistência social, com base nas demandas locais e nas diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Saúde do Trabalhador.

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