Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 406
ARTIGO REVOGADO.
Art. 406

- No caso do beneficiário deixar de comparecer ou dar continuidade ao processo de reabilitação profissional proporcionado pela Previdência Social, terá seu benefício suspenso e posteriormente cessado, conforme disciplinado em ato próprio.