Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 403

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção XIII - DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (Ir para)

Art. 403

- Nos casos de solicitação de novo benefício por segurado que já tenha se submetido ao Programa de Reabilitação Profissional, o perito médico deverá rever o processo anteriormente desenvolvido, antes de indicar novo encaminhamento à Reabilitação Profissional.

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