Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 403
ARTIGO REVOGADO.
Art. 403

- Nos casos de solicitação de novo benefício por segurado que já tenha se submetido ao Programa de Reabilitação Profissional, o perito médico deverá rever o processo anteriormente desenvolvido, antes de indicar novo encaminhamento à Reabilitação Profissional.