Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 398
ARTIGO REVOGADO.
Seção XIII - DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL(Ir para)
Art. 398

- A Habilitação e Reabilitação Profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.