Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 386
ARTIGO REVOGADO.
Art. 386

- Fica garantido o direito ao Auxílio Reclusão ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para reclusões ocorridas a partir de 5/04/1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício, observadas as orientações da Portaria MPS 513/2010.