Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 357
ARTIGO REVOGADO.
Art. 357

- Observado o disposto no inciso VIII do art. 216 do RPS, no período de Salário Maternidade do segurado empregado doméstico, a parcela da contribuição devida por este será descontada pelo INSS no benefício.