Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- É devido o Salário Maternidade para o segurado em gozo de benefício de Auxílio Doença, observado em relação ao benefício por incapacidade o disposto no art. 313.
- É devido o Salário Maternidade para o segurado em gozo de benefício de Auxílio Doença, observado em relação ao benefício por incapacidade o disposto no art. 313.