Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- Quando do acidente resultar a morte imediata do segurado, deverá ser exigido:
I - o boletim de registro policial da ocorrência ou, se necessário, cópia do inquérito policial;
II - o laudo de exame cadavérico ou documento equivalente, se houver; e
III - a Certidão de Óbito.