Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 322
ARTIGO REVOGADO.
Art. 322

- Para a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo, que caracteriza o acidente do trabalho, a perícia médica do INSS, se necessário, poderá ouvir testemunhas, efetuar pesquisa ou realizar vistoria do local de trabalho ou solicitar o PPP diretamente ao empregador para o esclarecimento dos fatos.