Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 297

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (Ir para)

Subseção VII - DA AÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL TÉCNICO-PERICIAL (Ir para)
Art. 297

- Na análise dos requerimentos, recursos e revisões que envolvam a caracterização de atividade exercidas em condições especiais caberá ao Perito Médico Previdenciário - PMP:

I - realizar análise técnica dos períodos de atividade exercida em condições especiais com exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, quando requisitado tanto em processos administrativos, quanto em processos judiciais, avaliando as informações:

a) dos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, conforme o caso, observando o disposto no art. 260, confrontando as informações com os documentos contemporâneos apresentados; e

b) do LTCAT ou documentos substitutivos informados no art. 261, confrontando com os documentos apresentados, observando o art. 262;

II - solicitar esclarecimentos, remetendo às solicitações ao servidor administrativo para os devidos encaminhamentos, caso identifique inconsistência, divergência ou falta de informações indispensáveis ao reconhecimento do direito de enquadramento de período de atividade exercido em condições especiais;

III - emitir parecer técnico através do preenchimento do formulário denominado Análise e Decisão Técnica de Atividade Especial Anexo LII, de forma clara, objetiva e legível, com a fundamentação que justifique a decisão e realizar o enquadramento no sistema do(s) período(s) de atividade exercido em condições especiais por exposição à agente nocivo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total