Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 290
ARTIGO REVOGADO.
Art. 290

- O exercício de funções de chefe, gerente, supervisor ou outra atividade equivalente e servente, desde que observada à exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes, não impede o reconhecimento de enquadramento do tempo de serviço exercido em condições especiais.