Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 289
ARTIGO REVOGADO.
Art. 289

- As dúvidas para efeito de enquadramento por agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes relacionados no Anexo IV do RPS serão resolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da Previdência Social.