Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 288

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (Ir para)

Subseção IV - DO ENQUADRAMENTO POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS (Ir para)
Art. 288

- As atividades, de modo permanente, com exposição aos agentes nocivos frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, o enquadramento somente será possível até 5/03/1997.

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