Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 287

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (Ir para)

Subseção IV - DO ENQUADRAMENTO POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS (Ir para)
Art. 287

- A exposição ocupacional a associação de agentes dará ensejo ao enquadramento exclusivamente nas atividades especificadas no código 4.0.0. do Anexo IV do RPS.

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