Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 276
ARTIGO REVOGADO.
Subseção IV - DO ENQUADRAMENTO POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS(Ir para)
Art. 276

- O enquadramento de períodos exercidos em condições especiais por exposição a agentes nocivos dependerá de comprovação, perante o INSS, de efetiva exposição do segurado a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física durante tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente.