Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 272
ARTIGO REVOGADO.
Art. 272

- Não será admitido enquadramento por categoria profissional por analogia, ou seja, a função ou atividade profissional tem que estar expressamente contida em um dos anexos relacionados nos incisos I e II do art. 269.